24/02/2026
A Norma Regulamentadora nº 01, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é
obrigatória a inclusão da avaliação e do gerenciamento de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Os riscos psicossociais abrangem fatores relacionados à organização do trabalho, clima
organizacional, pressões de prazos, sobrecarga, assédio, violência no trabalho, jornadas
extensas, entre outros, que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores.
O prazo para a implementação obrigatória da inclusão dos riscos psicossociais no Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-01, foi prorrogado para 25 de maio de 2026,
publicada em 16 de maio de 2025 (Portaria nº 765/2025).
Durante o período entre 26 de maio de 2025 e 26 de maio de 2026, a fiscalização terá caráter
educativo e orientador, sem aplicação de penalidades.
A partir de 26 de maio de 2026, as empresas que não tiverem cumprido com a norma poderão
ser autuadas pela prorrogação, à medida que as empresas iniciem o processo de adequação o
quanto antes.
A gestão eficaz dos riscos psicossociais não apenas atende às exigências legais, mas também
contribui para a promoção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
💚⛑️GV CLÍNICAS João Pessoa PB
Já que é obrigatório, faça bem feito!
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