24/06/2022
Há 13 anos, foi editada a Lei nº 11.947/2009, que estabeleceu que a responsabilidade técnica pela alimentação escolar nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios e nas escolas federais é do nutricionista.
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A mesma lei explicitou que os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados por esse profissional com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, e pautando-se na sustentabilidade, diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada.
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Quer saber mais e conhecer estratégias práticas para a execução e operacionalização das atribuições dos nutricionistas no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)? Conheça o manual de apoio para as atividades técnicas do nutricionista no Âmbito do PNAE pelo link: https://mla.bs/151a57bf
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