18/03/2026
PERICULOSIDADE
A Portaria MTE 2021 2025, aprovou o Anexo V da NR-16, oficializando o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base para os trabalhadores que utilizam motocicletas em via pública.
Este anexo aplica-se a todas as atividades ou operações de trabalho que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres normatizadas pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1991 (Código de Trânsito Brasileiro).utilizam motocicletas em vias públicas.
O adicional não se aplica às atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.