22/05/2026
Sim, é um direito por lei
⚖A LBI (Lei 13.146/2015) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência garantem o direito à educação com acesso, permanência, participação e aprendizagem.
A Lei nº 12.764/12 (Lei Berenice Piana) assegura acompanhante especializado para alunos com TEA quando há necessidade comprovada.
O Parecer 50 do Conselho Nacional de Educação orienta escolas com práticas baseadas em evidências científicas e formação para acompanhantes especializados e sala de recursos.
👉 Mais suporte para aprender, se comunicar e participar da rotina escolar.
📌Acompanhante Especializado ≠ Acompanhante Terapêutico
✔ Acompanhante Especializado
Direito garantido por lei.
Oferece apoio na escola, como alimentação, higiene, locomoção e participação na rotina escolar.
➕ Acompanhante Terapêutico (A.T.)
Não é obrigatório.
É complementar e atua em questões comportamentais, habilidades sociais, comunicação e aprendizagem, com práticas baseadas em evidências científicas.
A escola deve garantir esse suporte. Se houver indicação, o acompanhante especializado deve ser oferecido pela escola, sem custo.
✔Informação também é inclusão. Compartilhe com outras famílias.