09/07/2026
Você sabia que um alimento pode trazer a declaração “CONTÉM GLÚTEN” mesmo sem ter ingredientes que contenham glúten em sua composição? 🤔
Parece contraditório, mas essa é uma situação muito comum em alimentos produzidos em cozinhas compartilhadas.
Neste exemplo, o molho não possui ingredientes que contenham glúten em sua composição. Porém, ele é produzido em um estabelecimento que também manipula farinha de trigo.
Por esse motivo, existe o risco de contaminação cruzada.
Nesses casos, a rotulagem deve informar:
✔️ Alérgicos: PODE CONTER TRIGO.
E, como determina a legislação brasileira, quando há a possibilidade de presença de trigo por contaminação cruzada, a embalagem também deve apresentar a declaração:
CONTÉM GLÚTEN.
É justamente por situações como essa que a elaboração de um rótulo exige muito mais do que preencher um sistema.
Cada produto precisa ser avaliado individualmente, considerando os ingredientes, o processo produtivo, os alergênicos e toda a legislação vigente.
📌 Um detalhe aparentemente simples pode fazer toda a diferença na segurança do consumidor e na conformidade legal da empresa.
Rotulagem vai muito além de uma tabela nutricional. Ela exige conhecimento técnico, interpretação da legislação e responsabilidade com a segurança do consumidor.
A tecnologia pode ser uma excelente ferramenta de apoio, mas a interpretação da legislação e a responsabilidade técnica continuam dependendo do conhecimento do profissional que está por trás de cada rótulo.
Rotulagem é coisa séria. Valorize quem estuda continuamente para entregar segurança ao seu produto e ao seu consumidor.