20/01/2026
EMPREGA PCD
A inserção de um deficiente no mercado de trabalho hoje pode ser bem simples ou bem complicado... isso depende do próprio deficiente e do empregador; uma ideia para discutir essas ideia é que, o próprio deficiente não conhece as suas limitações que as empresa para poder atende-las.
Pensado nesse sentido, temos lei de cota ;
Contratar pessoas com deficiência é uma obrigação para empresas que têm 100 funcionários ou mais. Está determinado na Lei de Cotas (nº 8.213/1991). Trata-se de uma informação bastante conhecida, mas que ainda precisa ser explicada diariamente.
A função da Lei de Cotas é clara: incluir cidadãos com deficiências físicas, intelectuais, auditivas e visuais na lista de pessoas que trabalham, ganham salário, sustentam suas famílias, consomem produtos, contratam serviços e, por causa de tudo isso, movimentam a economia. É um alerta sobre a função social das empresas, que devem fazer sua parte na construção do País.
Em vigor há 27 anos. Nesse período, pessoas com deficiência passaram a ser enxergadas, o que pode ser considerado um grande avanço porque, antes da lei, ninguém, ou quase ninguém, queria saber desse assunto.
Infelizmente é uma lei... As empresas são OBRIGADAS, o que não é muito legal... Por que a obrigatoriedade impõe as empresas a contratar o PCD, e eles sabem disso...
Há duas verdades nesse sentido;
A lei de cotas para PCDS:A Forma com que uma empresa é obrigada a contratar um NÃO É UMA FORMA VOLUNTÁRIA, É UMA LEI , UMA IMPOCISAO do governo, pra empresas contratar um PCD. A cada 100 funcionário na empresa, 1 tem que ser deficiente... Se não a empresa toma uma multa salgada.
As empresas só respeitam essa lei para não tomarem uma multa.
O que deveria acontecer, é que as empresas tivesse um incentivos do governo para contratar pessoas com deficiências; por exemplo:
Ao invés do governo multar as empresas por não contratar pessoas com deficiência, o governo deveria incentivar as empresas com:
• A Empresa poderia ter desconto em diversos tipos de imposto ao contratar um ;
• As empresas que pagasse um curso técnico para um deficiente antes de ser contratado, teria parte de um desconto.