17/11/2024
A APDPI reuniu com a Exma Sra Dra Pro Secretária de Estado da Saúde Ana Povo, com a sua equipa Dr Nuno e Dra Sandra.
ajuda.
A Associação Portuguesa para a Disfunção Pélvica e Incontinência – APDPI pretende, assim, melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos doentes diagnosticados com estas patologias, para que estas não constituam uma barreira no seu dia a dia e, por outro lado, divulgar informação que permitam aumentar os diagnósticos, para que todas as pessoas possam obter o tratamento a que têm direito.
Consideramos importante que sejam realizadas alterações no nosso pais relacionadas com estas patologias que têm extremo impacto na vida das pessoas por elas afetadas.
Propostas a serem ponderadas: Encaminhamento adequado nos cuidados de saúde primários pelos profissionais de saúde inerentes aos mesmos – médico e/ou enfermeiro de Família; Comparticipação do estado na realização dos exames complementares de diagnóstico; Comparticipações ao nível de tratamentos na incontinência f***le urinária: medicamentos como a Loperamida e Saccharomyces boulardii; tampões anais, pensos, fraldas; sistema de irrigação transanal; sondas para biofeedback. medicamentos como a Oxibutinina, Solifenacina;
sondas vaginais. As terapias e fisioterapias de reabilitação deveriam ser comparticipadas a 100% assim como acontece no caso de fisioterapia prescrita em diagnóstico de doenças musculoesqueléticas. Dispositivos, ou sistemas de neuromudelação sagrada comparticipas a 100% e acessíveis em Hospitais públicos de norte a sul do país. Caso não seja possível, estabelecer acordos com os Hospitais privados através do voucher cirúrgico. Relativamente ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é fulcral que seja revista a “Avaliação de Incapacidade” TNI-Anexo I, aprovada pelo Decreto-Lei nº352/2007, de 23 de Outubro. No caso de não ser possível a melhoria da qualidade de vida do doente através de tratamentos cirúrgicos ou não cirúrgicos, ser estabelecida uma baixa médica com remuneração sem prazo limite – atual prazo de baixa médica máxima de 3 anos.
Estatuto do cuidador informal. Acompanhamento psicológico.
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