CONTRATO PARTICULAR DE “REPRESENTAÇÃO” POR CONSULTOR(A) E/OU PROMOTOR(A) DE VENDAS
I – CONDIÇÕES PARA O CADASTRAMENTO JUNTO À FITTI BRASIL FÁBRICA DE PERFUMES EIRELI, também denominada por FITTI FRAGRÂNCIAS ou FITTI PERFUMES (protocolo JUCESP: 0.475.773/16-0, CNPJ nº 24.842.041/0001-93, I.E. 194.113.826.110), da qual é responsável o Sr. Clódson Fittipaldi, brasileiro, divorciado, portador da CIRG
n. 16.680.347, inscrito no CPF/MF sob o n. 100.422.388-97, com endereço na Rua Professor Amorim, 981, Jardim Bom Sucesso II, Avaré - SP, e-mail: [email protected], Celular e WhatsApp: (11) 99880-6666 (Vivo). Cláusula 1ª - A FITTI Perfumes somente fornece produtos de qualidade controlada e permitida pelos poderes públicos federal, estadual e municipal, sendo todos os produtos ainda misturados artesanalmente e distribuídos como resultado final denominado por FRAGRÂNCIA(S), mas que já se encontra em fase inicial de regularização como pessoa jurídica na Comarca de Avaré - SP, inclusive com sede própria para fábrica regular. Cláusula 2ª - Os produtos da FITTI Perfumes são identificados por suas marcas, ainda em fase de registro, mas já protegidas legalmente pela legislação pátria;
Cláusula 3ª - O uso indevido do nome, LOGO(S) ou MARCA(S) em geral e fórmula(s) da FITTI Perfumes, sem sua expressa autorização é proibido, configurando tal uso violação de direitos, estando o(a) infrator(a) passível de indenização material e/ou moral quanto a eventuais prejuízos causados, sem prejuízo de responder pelo crime praticado;
Cláusula 4ª - Entre as marcas de direitos exclusivos da FITTI Brasil, destacamos a marca FITTI Perfumes e alertamos para a possibilidade da existência futura de outra(s);
Cláusula 5ª – Além de outros canais de comunicação com seus(uas) PROMOTORES(AS), CONSULTORES(AS), REVENDEDORES(AS), CONSUMIDORES(AS) DIRETOS e PÚBLICO EM GERAL, a FITTI Perfumes utiliza a INTERNET e veda, por qualquer meio ou forma, seja em Facebook, “MercadoLivre”, “Arremate.com” e quaisquer outros, mesmo que em sites de relacionamentos abertos ou restritos, sendo ela proprietária do domínio de internet FITTI Cosmetics (fitticosmetics) e similares, com destaque ao sítio www.fitticosmetics.com.br, sendo que a palavra "cosmetics" poderá ser alterada a qualquer momento e a divulgação ocorrerá na sua página do Facebook ou por qualquer outro meio adequado, que também é protegido pela legislação pátria;
Parágrafo Único: A pessoa física ou jurídica que tiver interesse em representar (comercializar) os produtos da FITTI Cosmetics, via Internet ou qualquer outro meio, o poderá fazer em caráter excepcional, mas sempre devendo ter o consentimento ESCRITO e detalhado da FITTI Perfumes. Cláusula 6ª – Será considerada como infração contratual e caracterizada como infração legal a criação e a utilização do nome/expressão FITTI, FITTI Perfumes, FITTI Brasil e demais utilizados pela FITTI Perfumes, incluídas suas marcas (logos), fotografias e imagens na Internet ou qualquer outro local, público ou privado, inclusive e-mails e site(s) que se assemelhem aos utilizados pela FITTI Cosmetics e fins desta, à exceção de expressa autorização do titular de direitos sobre a FITTI Perfumes, o Sr. Clódson Fittipaldi;
Cláusula 7ª – Reitera-se que será tida como violação, quebra contratual e motivo ensejador de rescisão com cumulação de perdas e danos, sejam só materiais ou também morais, a utilização, sem a expressa autorização prevista ao final da cláusula anterior, da(s) marca(s), logo(s), nome(s), dizer(es), slogans, símbolo(s), domínio(s) ou “apelido(s)” utilizados na Internet e/ou em qualquer outro meio pela FITTI Perfumes, incluídos e-mails, criações, sites, marcas de comércio, signos em geral etc. Parágrafo Único: Se advindo qualquer prejuízo pela violação de uma ou mais previsões retro citadas, seja aos proprietários da MARCA, a qualquer consumidor (pessoa física e/ou jurídica), a promotores(as), consultores(as) etc., gerando qualquer impacto negativo a um ou mais desses citados ou que venha a ser como tal considerados (prejudicados), além de sujeitar o(a) infrator(a) ao pagamento de indenizações e ressarcimento dos prejuízos, configuram crimes punidos na forma da lei;
Cláusula 8ª – Como característica do negócio, a FITTI Perfumes informa que também comercializa os produtos da sua marca diretamente com os consumidores finais, mas poderá, em aditamento contratual ou contrato específico, ser concedida exclusividade de determinada área para seus(uas) promotores(as) e consultores(as);
Cláusula 9ª – A FITTI Perfumes recomenda aos(às) promotores(as) e consultores(as) a prática de um preço sugerido por ela para cada item negociado (vendido, revendido etc.), sendo que estes (promotores e consultores) não estão isentos de responsabilidade direta, na forma da lei, perante seus consumidores finais, aplicado o Código de Defesa do Consumidor na relação estabelecida entre promotores(as) e consultores(as) para com seus clientes (consumidores finais), limitada a responsabilidade da FITTI Perfumes à sua atuação direta, seja perante seus promotores, seja perante seus consultores, mas nunca em relação aos consumidores finais destes. Cláusula 10ª - Os promotores e/ou consultores da FITTI Perfumes devem fornecer cópias rubricadas de seus documentos pessoais (RG, CPF e COMPROVANTE DE ENDEREÇO) para cadastro perante a FITTI Perfumes, podendo haver recusa justificada para o fornecimento de seus itens, isso depois de análise de cadastro, perfil e eventuais outros requisitos que a FITTI Perfumes entender como necessários ao exercício correlato (promotor ou consultor). Parágrafo Único: Se verificada qualquer irregularidade que desabone o(a) promotor(a) e/ou consultor(a) de vendas, este(a) poderá ser recusado(a) ou, se já cadastrado(a), descadastrado(a) para a prática de repasse (comercialização em geral) dos itens da FITTI Perfumes, não sendo viável a aceitação ou continuação da parceria comercial ou negocial entre a FITTI Perfumes e o(a) promotor(a) e/ou consultor(a);
Cláusula 11ª - Para CADASTRAR e FIRMAR parceria comercial “definitiva” com seus promotores(as) e/ou consultores(as), FITTI Perfumes não cobra qualquer taxa de CADASTRO e não autoriza a ninguém a realizar tal cobrança, considera a realização deste procedimento por terceiros, prática espúria e delituosa;
Parágrafo 1º – Se o(a) promotor(a) e/ou consultor(a) tiver seus dados checados a qualquer momento, antes ou durante a vigência do contrato, sendo constatado fatos graves que o desabonem e/ou comprometam como “portadores” da marca FITTI Perfumes e seus itens, a FITTI Perfumes poderá rescindir o presente de imediato, sendo destacados os fatos ligados à prática de eventual crime(s) ou fato desabonador, mas não sendo excluídos outros que possam comprometer a imagem e reputação das partes. Parágrafo 2º - As pesquisas sobre a conduta dos(as) promotores(as) e/ou consultores(as) não são obrigatórias, mas podem ocorrer a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, principalmente quando apresentadas reclamações constantes (mais de cinco num período de seis meses) por parte dos consumidores finais acerca de fatos desabonares ou condutas inadequadas no fino trato para com eles. Cláusula 12ª – Visando a preservação da estrutura do negócio, inclusive para garantir bons resultados e excelência nas boas práticas mercadológicas, buscando preservar seus(uas) promotores(as) e/ou consultores(as), os CONSUMIDORES FINAIS, as suas propriedades intelectuais (marcas, domínios e outros), a FITTI Perfumes disporá de mecanismos legais, ferramentas de rastreamento e pessoas especializadas que permitirão identificar com rapidez as violações ocorridas e os seus respectivos infratores, para o que serão adotadas as medidas legais pertinentes e necessárias para a solução destas irregularidade que porventura possam ocorrer;
Cláusula 13ª – A preservação das MARCAS e dos DOMÍNIOS, incluídos os de Internet (e-commerce também, se houver), é fundamental para o êxito do negócio, pois preservando a marca e o domínio, bem como fórmulas e outros, é que se garante a realização de novos negócios, preserva a confiança do consumidor e garante aos promotores e consultores em geral a possibilidade da realização de negócios cristalinos e duradouros com os consumidores finais;
Cláusula 14ª – O(a) promotor(a) e/ou consultor(a) que violar qualquer direito da FITTI Perfumes, qualquer dispositivo legal e direito(s) do(s) consumidor(es), além de responderem na forma da legislação vigente, serão considerados como infratores e o contrato será tido como rescindido independentemente do tempo decorrido. II – DA EXCLUSIVIDADE PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA FITTI PERFUMES
Cláusula 15ª – não confere exclusividade , total ou parcial, à exceção de suposto contrato específico e “REGIONAL” (área de atuação especificada), aí sendo estipulada quantidade mínima de venda a ser eventual e oportunamente estabelecida entre a FITTI Perfumes e a pessoa interessada, SENDO QUE, num primeiro momento e não havendo a exceção prevista nas considerações retro (exclusividade), NÃO HÁ QUANTIDADE MÍNIMA PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA FITTI PERFUMES. III – DA ELEIÇÃO DO FORO. Cláusula 16ª – Quaisquer questões oriundas deste deverão ser resolvidas no Foro da Cidade de Avaré - Estado de São Paulo (sede da FITTI Perfumes), sendo este o ELEITO PELAS PARTES desde logo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, inclusive o do domicílio. E, por aceitar os termos e condições acima, concede a parte interessada seu CIENTE e DE ACORDO por intermédio do seu pré-cadastro e através de sua inequívoca manifestação positiva ao clicar no item “OK” ou “CONTINUAR” (a seguir ou abaixo) ou, se imprimida a avença, assinando o presente em DUAS vias de igual teor, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo indicadas. (A) __________________________________________
"CONSULTOR(A)"