02/08/2023
O aleitamento materno é um direito da criança. Segundo o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do governo, das instituições e dos empregadores garantir condições propícias ao aleitamento materno.
Mas infelizmente tanto as leis trabalhistas do nosso país quanto a postura da maioria das empresas privadas impõem empecilhos para uma mãe amamentar seu filho exclusivamente até os 6 meses, prologando até dois anos junto com os alimentos. A licença-maternidade de 4 meses é uma das principais dificuldades impostas a mãe trabalhadora que amamenta e que deseja continuar amamentando, devido ao conhecimento dos inúmeros benefícios do aleitamento.
Portanto, até o bebê completar 6 meses, você mãe que amamenta tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias: dois períodos de meia hora ou um período de uma hora para amamentar.
Não desanime e lute pelos seus direitos de amamentar seu filho!
Você sabia dessa informação preciosa?
Beijos com carinho❣️
Mari e Glau
Enfermeiras Obstetras
Consultoras em Amamentação e em cuidados materno-infantis, Laserterapeutas, Especialistas em Furo de Orelha (infantil e adulto) e Idealizadoras da Vida de Mãe.