18/10/2025
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF
Dr. Edson Fachin,
A Associação Brasileira de Médicos Católicos, a ABMC, juntamente com a União Brasileira de Juristas Católicos e outras associações que assinaram a carta previamente encaminhada, expressa sua grande preocupação e surpresa ao saber da solicitação para cancelar o destaque da ADPF n° 442 que foi pedido anteriormente pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Esse sentimento surge porque as manifestações públicas do ministro em questão foram favoráveis à legalização do ab**to, uma questão bastante polêmica e que gera grande discordância na sociedade brasileira. Por isso, há uma preocupação de que essa decisão possa ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 1°, inciso III, que garante a dignidade da pessoa humana como um dos seus fundamentos, e no artigo 60, § 4°, que impede mudanças na Constituição que possam eliminar direitos e garantias individuais, é importante lembrar que, embora o feto dependa temporariamente da mãe, ele nunca poderá ser considerado parte integrante dela.
Por apresentarem naturezas diferentes, mãe e feto são pessoas distintas, ambos merecedoras de reconhecimento de suas dignidades, bem como garantias de seus direitos fundamentais. Cabe a toda sociedade, incluindo os três poderes federativos a proteção de todos, principalmente os mais frágeis.
Acreditamos que o Ministro Edson Fachin reconhecerá a importância de proteger a vida dos brasileiros mais frágeis e de garantir seus direitos
básicos contra argumentos ideológicos equivocados. Desde já, agradecemos em nome da sociedade.
Caxias do Sul, 17 de outubro de 2025
Franco Scariot, Presidente da Associação Brasileira de Médicos Católicos.