29/08/2026
Você sabia que uma cirurgia ortopédica pode estar relacionada ao direito à CNH PCD?
Mas atenção: não é o procedimento cirúrgico que define o direito. A avaliação considera as limitações funcionais que permaneceram após a cirurgia e como elas interferem na condução do veículo.
Cirurgias na coluna, joelho, quadril, ombro, punho ou outras estruturas podem resultar em:
redução da amplitude de movimento;
perda de força;
dificuldade para acionar pedais ou comandos;
limitação para entrar e sair do veículo;
alteração de equilíbrio ou coordenação;
necessidade de adaptação veicular.
A análise deve ser individualizada, técnica e baseada na funcionalidade, não apenas no diagnóstico ou no nome da cirurgia.
Por isso, quem passou por uma cirurgia ortopédica e permaneceu com limitações deve buscar uma avaliação adequada antes de concluir que não tem direito.
A pergunta correta não é “qual cirurgia eu fiz?”.
É: “como essa cirurgia impactou minha capacidade funcional?”
A regulamentação do trânsito prevê avaliação específica para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e o Detran-SP orienta sobre exames e banca especial para esses casos. A documentação paulista também considera déficits funcionais e limitações de movimento na análise.
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