09/01/2026
É juridicamente nula a decisão do Ministro Alexandre de Moraes que anulou a sindicância instaurada pelo Conselho Federal de Medicina para apurar atendimento médico prestado ao então Presidente Jair Bolsonaro, bem como que determinou a oitiva do Presidente do CFM para apuração criminal.
A instauração de sindicância é ato administrativo regular, inerente à competência legal do CFM para fiscalizar a ética médica. Sua anulação, sem indicação concreta de ilegalidade, viola a autonomia das autarquias, o devido processo legal e a separação dos poderes.
Igualmente, não há justa causa para imputação criminal decorrente de ato administrativo legítimo, sob pena de se criar um efeito intimidatório contra conselhos profissionais e enfraquecer a fiscalização ética.
Decisões dessa natureza comprometem a segurança jurídica e o regular funcionamento das instituições.