03/02/2026
A telemedicina no Brasil passou por um marco com a aprovação da Lei nº 14.510/2022, que autoriza e disciplina a prestação de serviços de saúde à distância em todo o território nacional.
Entre os pontos centrais estão a autonomia do profissional, o consentimento livre e esclarecido do paciente e a garantia da confidencialidade dos dados.
A Resolução CFM nº 2.314/2022 definiu modalidades como teleconsulta, telediagnóstico e teleinterconsulta e reforçou que os atos realizados por meio de tecnologias de comunicação devem observar os mesmos padrões de qualidade, ética e segurança do atendimento presencial.
Para clínicas, hospitais e operadoras, operar uma plataforma de saúde digital exige atenção a fluxos internos, prontuário eletrônico, assinatura digital qualificada, infraestrutura de TI segura e alinhamento aos requisitos de regulação e compliance.
Estar em conformidade com a regulamentação da telemedicina vai muito além de uma obrigação legal, é uma estratégia que reforça a credibilidade da sua instituição, garante a segurança do paciente e fortalece a experiência em saúde digital.
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