14/10/2026
É comum no meio jurídico achar que o laudo pericial é apenas um "documento burocrático" para anexar ao processo. Um PDF a mais. Uma formalidade.
Mas a verdade é que o juiz não decide com base em achismos. Ele decide com base em quem explica a realidade biomecânica do trabalho com mais CLAREZA e PROFUNDIDADE TÉCNICA.
No caso da bancária que lutou por 19 anos, o diferencial do meu parecer não foi apenas listar os 8 diagnósticos (CIDs). Foi:
✅ Provar o nexo epidemiológico (NTEP positivo com CNAE 64 - atividade bancária)
✅ Detalhar a extrusão L5-S1 com impacto funcional real (não apenas descrever a imagem)
✅ Cruzar os ASOs inaptos com a cinemática do guichê bancário (provar que o ambiente adoeceu)
✅ Quantificar a incapacidade em 35,2% (grau GRAVE pela Tabela ESC)
✅ Demonstrar que o ambiente era, tecnicamente, "ADOECEDOR"
✅ Provar a globalidade dos danos (físicos + mentais = incapacidade total)
O juiz citou o parecer na sentença porque ele não deixou margem para dúvidas.
A frase do juiz: "O parecer da fisioterapeuta forense corrobora a tese de incapacidade total, permanente e global."
Isso não é sorte. É MÉTODO.
A minha missão não é entregar um papel. É atuar estrategicamente em todo o processo para transformar a incapacidade do seu cliente na prova técnica do direito dele.
Sucesso não é sorte. Sucesso é método.
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