18/09/2026
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Quando o assunto é sedação, segurança não é um diferencial. É um requisito.
A nova Resolução CFM nº 2.471/2026 estabelece requisitos mínimos para a prática da sedação em regime ambulatorial, com foco na segurança, na qualidade assistencial e na resposta rápida a eventuais intercorrências.
Entre os principais pontos, a norma determina:
✔️ Presença obrigatória de um médico exclusivo para administrar a sedação e monitorar o paciente durante todo o procedimento.
✔️ A sedação deve ser realizada por médico especialista em Anestesiologia, com RQE regularmente registrado no CRM.
✔️ Exigência de infraestrutura, equipamentos e materiais específicos para garantir a prática segura da sedação.
✔️ Obrigatoriedade de sala de recuperação pós-anestésica e de hospital de retaguarda para suporte em situações de emergência.
Mais do que uma atualização regulatória, a resolução reforça o papel fundamental do médico anestesiologista na promoção da segurança, da qualidade assistencial e do cuidado ao paciente em procedimentos realizados fora do ambiente hospitalar.
A Coopanest Rio acompanha e apoia iniciativas que fortalecem a segurança, a excelência médica e a valorização do anestesiologista.
📌 Salve este post para consultar as principais regras sempre que precisar.
🔗 A resolução está disponível na íntegra no site do CFM.