21/04/2026
⚠️ ATENÇÃO GESTORES DE ILPI E CASAS DE REPOUSO NO RIO DE JANEIRO: A prática de atividade física agora é lei e o descumprimento pode gerar sanções. Você já sabe como adequar sua instituição?
Foi sancionada a Lei Estadual nº 10.963/25, que institui o Programa Idoso Ativo. A partir de agora, toda atividade física em ILPIs, clínicas geriátricas e casas de repouso (públicas ou privadas) deve ser, obrigatoriamente, planejada e acompanhada por profissionais de Educação Física.
Mas não se trata apenas de cumprir uma tabela. É sobre trocar o conceito de "Casa de Repouso" pelo de Casa de Movimento.
O Método Trilhar Longevidade surge como resposta a essa dor do mercado. Desenvolvido pelo Prof. Raphael Nasser, o método une o rigor da reabilitação gerontológica a uma matriz de gestão de risco funcional que já é referência na Casa da Praia (CDP).
✅ Segurança Jurídica: Adequação total à Lei 10.963/25.
✅ Gestão de Risco: Redução de incidentes e quedas através de classificação funcional.
✅ Valorização do Investimento: Transparência e evolução real para as famílias dos hóspedes.
Não deixe sua instituição vulnerável. Transforme a obrigatoriedade legal em um diferencial competitivo de alto padrão.
📥 Envie uma DM para entender como implementar o Método Trilhar na sua ILPI.
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