02/10/2026
Já me segue? Enf. Aparecida - Amamentação • Laserterapia • Taping | RJ
Mas, afinal, quem está amamentando pode usar a fila preferencial?
Vamos responder às dúvidas que mais aparecem:
Sim, lactantes têm direito a fila preferencial!
“Estou sem o bebê. Ainda posso usar?”
Em regra, sim. A legislação federal garante atendimento prioritário às lactantes. A lei não condiciona esse direito à presença do bebê no momento do atendimento.
“Até que idade do bebê eu posso usar?”
A Lei Federal nº 10.048/2000 não estabelece uma idade máxima do bebê para a lactante exercer esse direito.
E isso é importante porque amamentação não termina obrigatoriamente aos 6 meses. O Ministério da Saúde recomenda continuar amamentando até os 2 anos ou mais.
“Então basta dizer que eu amamento?”
A lei reconhece a lactante como pessoa com direito à prioridade, mas não estabelece, no texto federal, um documento específico que toda lactante precise apresentar para comprovar essa condição.
Por isso, se houver alguma exigência do estabelecimento, vale perguntar qual é a regra aplicada naquele local e verificar também se existe legislação estadual ou municipal específica.
E atenção:
Lactante é uma categoria diferente de “pessoa com criança de colo”.
A legislação federal contempla as duas situações.
Informação é importante porque conhecer um direito muda a forma como você ocupa os espaços.
Salve este vídeo e compartilhe com uma mãe que ainda não sabia disso.
E se você já passou por alguma situação envolvendo fila preferencial durante a amamentação, me conta nos comentários.
Enfª Aparecida Bento - Coren RJ 585.917-ENF
Especialista em Saúde da Mulher e Aleitamento Materno