21/02/2020
Atenção!!! Já está em vigor as novas regras que dispõe sobre a utilização de equimentos e vestimentas de proteção individual pelos profissionais da área de saúde no Estado do Rio de Janeiro.
A Lei n. 8.626 de 18 de Novembro de 2019 em vigor desde a sua publicação no Diário do Estado do Rio de Janeiro no dia 21-11-2019, regulamenta o uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual pelos profissionais de saúde com atuação no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os equipamentos e vestimentas de proteção individual dos profissionais da área de saúde com atuação no Estado do Rio de Janeiro, bem como os instrumentos empregados no atendimento direto aos pacientes, somente poderão ser utilizados no ambiente laborativo em que o trabalhador exerça sua atividade profissional. Ver tópico
§ 1º Entende-se por equipamentos e vestimentas de proteção individual, descartáveis ou não, todos os dispositivos de uso pessoal, tais como uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, máscaras, calçados, toucas ou gorros, protetores auriculares e qualquer outro equipamento individual para o serviço de saúde, destinados à proteção e integridade do trabalhador ou ao combate de possíveis infecções, mediante a redução dos riscos de contaminação do ambiente de trabalho por micro-organismos externos. Ver tópico
§ 2º Para efeito desta lei, considera-se trabalhador da área de saúde todo profissional que atue de forma direta ou indireta no serviço de saúde da população, seja como empregado ou autônomo, tanto do setor público ou privado, tais como médicos, dentistas, enfermeiros instrumentadores, técnicos e auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologista, laboratoristas, fisioterapeutas e outros, abrangendo atendimentos em consultórios, ambulatórios, postos de saúde, laboratórios, hospitais e estabelecimentos similares. Ver tópico.. Continua nos comentários....