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05/05/2026
Minhas meninas ❤️❤️❤️, minha melhor versão. Gratidão
25/12/2025

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Família, presente de Deus, gratidão me define por ter vocês, amo muito.
25/12/2025

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Família, melhor patrimônio ❤️❤️❤️❤️, ter vocês aqui e sempre um grande prazer. Amo muito.
25/12/2025

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A Medida Provisória nº. 927, publicada em 22/03/2020, que tramitava no Congresso Nacional através do PLV 18/2020, não fo...
11/08/2020

A Medida Provisória nº. 927, publicada em 22/03/2020, que tramitava no Congresso Nacional através do PLV 18/2020, não foi votada a tempo de ser convertida em lei e, por isso, perdeu sua eficácia no dia 19/07/2020.

Contudo, a fim de evitar a desordem interna da empresa, pode-se considerar que o prazo de 60 dias, que seria iniciado após o estado de calamidade pública, fosse considerado e contado a partir da caducidade da MP, isto é, a partir do dia 20/07/2020. É importante, então, que as empresas se organizem para iniciar os exames médicos vencidos durante a MP.

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COMUNICADO IMPORTANTE SOBRE NOSSO HORARIO DE ATENDIMENTO.Previna-se!
17/03/2020

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A lei de Cotas para PCD 8.213/91, garante o direito a inclusão no mercado de trabalho pessoas com algum tipo de Deficien...
12/02/2020

A lei de Cotas para PCD 8.213/91, garante o direito a inclusão no mercado de trabalho pessoas com algum tipo de Deficiencia que artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias que podem estar em maior e menor nivel de comprometimento e outros tipos de deficiencia não visiveis como os ostomizados ou deficiencia com movimento reduzidos que nem sempre são visiveis no ambiente de trabalho:
♦️Deficiência Física
♦️Deficiência Auditiva
♦️Deficiência Visual
♦️Deficiência Mental
♦️Deficiência Múltipla

🔻 A empresa com mais de 100 (cem) funcionários já deve reservar vagas para estes profissionais. O percentual de vagas varia de 2% a 5% conforme o tamanho da empresa.

🔻Toda empresa é sujeita à fiscalização pelos auditores fiscais do trabalho, independentemente do seu porte. No caso das empresas com mais de 100 (cem) funcionários, além das demais obrigações trabalhistas, o fiscal deverá verificar se a empresa está em conformidade com a legislação que envolve a reserva legal de quadro – ou cotas – e até mesmo com as questões que envolvem a acessibilidade dos locais de trabalho. A rigor, segundo a Instrução Normativa SIT 98/2012, poderá ser averiguado se os profissionais enquadrados nas cotas estão distribuídos “nos diversos cargos, funções, postos de trabalho, setores e estabelecimentos, preferencialmente de forma proporcional”.
As empresas que não estiverem em conformidade poderão ser multadas e poderá ser emitido um termo de compromisso (ou termo de ajuste de conduta) para adequação à legislação.

Endereço

Rua Visconde De Inhaúma, 134/Salas 1519 A 1521/Centro 20091/007
Rio De Janeiro, RJ
20091-007

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