13/04/2026
ATENÇÃO Radiológicos Odontológicos:
🔎Você sabia que entregar uma radiografia sem laudo além de ferir os direitos de consumidor do paciente também é considerada uma infração ao Código de Ética Odontológica?
📌Segundo o Código de Ética Odontológica (CFO-118/2012, capítulo VII, artigo 18, inciso VI):
➡️ “É infração deixar de emitir laudo dos exames por imagens realizados em clínicas de radiologia”.
⚠️O laudo radiológico é um documento obrigatório. Não é opcional.
✅O laudo é obrigatório e deve ser assinado por profissional legalmente habilitado: Cirurgião-dentista, especialista em Radiologia Odontológica.
🚫 Infelizmente, ainda é comum clínicas liberarem apenas a imagem, sem a devida interpretação técnica feita pelo profissional correto. E ainda é muito comum muitos cirurgiões-dentistas solicitarem a imagem sem o laudo. Mas isso precisa mudar!
✨ Por isso radiológicos odontológicos exijam sempre que seus exames de imagem venham acompanhados de laudo radiológico.
🗣️ Radiologia é especialidade. Laudo é direito. Profissionalismo é dever.
🔁 Compartilhe esse post com colegas, clínicas e pacientes. Vamos juntos valorizar a Radiologia Odontológica e garantir mais segurança para os pacientes e mais ética na nossa profissão.
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