22/04/2026
Um médico realizou um ultrassom morfológico no segundo trimestre da gestação e informou, de forma categórica, à paciente o s**o do bebê. No parto, nasceu uma criança do s**o oposto. A 4ª Vara de Cubatão condenou o médico e a clínica a indenizar a paciente em R$ 16,4 mil, sendo R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
O laudo pericial reconheceu que, no segundo trimestre, a precisão do exame pode alcançar 99%. Ainda assim, o médico não alertou sobre as limitações do método e sua margem de imprecisão. Essa omissão foi suficiente para configurar falha na prestação do serviço.
Nenhuma cirurgia. Nenhum procedimento invasivo. Apenas um exame de rotina e uma informação comunicada com excesso de certeza.
O risco jurídico não escolhe especialidade. Ele pode estar em qualquer atendimento e a proteção precisa estar também.