08/05/2019
Finalmente...
Em 2019 a Agência Nacional de Saúde Suplementar passou a receber contribuições da sociedade civil para a atualização do seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. De acordo com o site da ANS:
"A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico."
Informamos que foram realizados pedidos, coordenados pela Comissão de Políticas de Organização Profissional (Comissão POP), para a inclusão da Musicoterapia no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, ou seja, para que a Musicoterapia seja ofertada nos planos de saúde em todo território nacional! ;)
É possível conhecer mais sobre o fluxo de análise da proposta junto à ANS e sobre o FormRol aqui:
http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimentos/como-participar-da-atualizacao-do-rol
Caso o procedimento da Musicoterapia seja aprovado, deverá constar no novo Rol de Procedimentos da ANS a ser divulgado entre junho e outubro de 2020.