Reembolso Convênio Médico

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Reembolso Convênio Médico Obrigatoriedade de reembolso do convênio médico. Queremos difundir os direitos dos Segurados de Planos de Saúde, contate-nos. "(...)

o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a
doença coberta (...)" (REsp n. 668.216/SP - 3ª T - J. 15.3.2007). Ementa: PLANO DE SAÚDE - NULIDADE DE CLÁUSULAS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER
(gastroplastia) - Parcial procedência - Recusa da seguradora em dar cobertura à cirurgia da qual
necessitou o apelado - Abusividade - Finalidade estética (ou cirurgia de caráter experimental) não
caracterizada - Procedimento amplamente difundido no País - Insurgência quanto à real necessidade da sobredita intervenção - Descabimento - Empresa prestadora de serviços de assistência médica que não pode interferir na INDICAÇÃO FEITA PELO MÉDICO - Cobertura devida - Correta condenação do plano de saúde ao custeio integral das despesas havidas a esse título - Precedentes desta Turma Julgadora - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP - Apelação Com Revisão 994093357422 (6552474300) - Relator(a): Dimas Carneiro - Comarca: Mogi das Cruzes - Órgão julgador: Quinta Turma Cível - Data do julgamento: 29/07/2009 - Data de registro: 31/07/2009)

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PLANO DE SAÚDE RECUSOU A INTERNAÇÃO?Em casos de urgência ou emergência, a negativa de cobertura por alegação de carência...
21/09/2026

PLANO DE SAÚDE RECUSOU A INTERNAÇÃO?
Em casos de urgência ou emergência, a negativa de cobertura por alegação de carência pode ser abusiva.

Em recente julgamento, o TJSP reconheceu o direito do paciente à cobertura de internação e cirurgia, mesmo diante da alegação de prazo de carência pelo plano de saúde.

No caso, o paciente foi diagnosticado com câncer no intestino grosso e precisava de cirurgia com urgência. O plano recusou a cobertura, mas a Justiça entendeu que a recusa era indevida.

⚖️ Entendimento aplicado:
A Súmula 103 do TJSP estabelece que é abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência sob alegação de carência superior a 24 horas.

📌 Processo nº 1008256-77.2021.8.26.0001

Se houve negativa de internação, cirurgia ou tratamento urgente, o caso deve ser analisado com rapidez.

Advocacia Luiz Lello

DireitoDoConsumidor

🚨 PLANO DE SAÚDE RECUSOU INTERNAÇÃO POR CARÊNCIA?Em situações de urgência ou emergência, essa negativa pode ser consider...
21/09/2026

🚨 PLANO DE SAÚDE RECUSOU INTERNAÇÃO POR CARÊNCIA?

Em situações de urgência ou emergência, essa negativa pode ser considerada abusiva.

Em julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, o paciente necessitava de internação hospitalar urgente, mas o plano de saúde recusou a cobertura alegando que ainda não havia sido cumprido o prazo contratual de 180 dias de carência.

⚖️ O Judiciário reconheceu a ilegalidade da negativa e determinou o custeio integral da internação.

O próprio TJSP possui entendimento consolidado no sentido de que é abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência ou emergência quando baseada em período de carência superior às 24 horas previstas em lei.

📌 Processo nº 1008131-88.2021.8.26.0008 – TJSP

Se o plano de saúde recusou uma internação, cirurgia ou tratamento urgente, é importante analisar imediatamente a justificativa apresentada pela operadora.

⚠️ Casos envolvendo saúde podem exigir providências judiciais urgentes, inclusive pedido de liminar.

📲 Procure orientação jurídica especializada.

Advocacia Luiz Lello

Saúde

⚖️ O DIREITO À SAÚDE VAI ALÉM DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOSO Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o Poder P...
21/09/2026

⚖️ O DIREITO À SAÚDE VAI ALÉM DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o Poder Público também tem o dever de fornecer equipamentos e insumos médico-hospitalares essenciais ao tratamento, quando demonstradas a necessidade médica e a impossibilidade financeira do paciente.

No caso analisado, foram reconhecidos direitos relacionados ao fornecimento de cama hospitalar, colchão adequado e sondas de aspiração, conforme prescrição médica.

📌 O TJSP foi claro:

A assistência integral à saúde compreende medicamentos, insumos e equipamentos necessários ao tratamento e à dignidade do paciente.

⚖️ Processo nº 1506208-54.2024.8.26.0625
TJSP – 7ª Câmara de Direito Público

Se o paciente possui prescrição médica e o tratamento, equipamento ou insumo necessário não está sendo disponibilizado pelo Poder Público, é possível analisar juridicamente a situação.

📲 Advocacia Luiz Lello
Atuação em Direito à Saúde

📞 (11) 93432-1740
Cada caso deve ser analisado individualmente. Resultados anteriores não representam garantia de resultado.

PLANO DE SAÚDEdeve custear medicamento de alto custoMesmo quando indicado para uso domiciliar, o medicamento essencial a...
20/09/2026

PLANO DE SAÚDE
deve custear medicamento de alto custo

Mesmo quando indicado para uso domiciliar, o medicamento essencial ao tratamento não pode ser negado de forma abusiva.

A negativa de cobertura de medicamento de alto custo pelo plano de saúde nem sempre é legal.

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão favorável para garantir o custeio de Enoxaparina 40mg, prescrita a paciente grávida e diagnosticada com trombofilia, afastando a alegação de que, por se tratar de medicamento de uso domiciliar, não haveria cobertura.

O entendimento foi no sentido de que, diante das particularidades do caso e do alto custo do tratamento, o medicamento deve ser custeado.

📌 Processo nº 1000021-29.2025.8.26.0536

Se houve negativa de medicamento, tratamento, cirurgia ou exame, o caso pode ser analisado juridicamente.

📞 Advocacia Luiz Lello
(11) 93432-1740

Cada caso deve ser analisado individualmente.

GestacaoDeRisco Enoxaparina Clexane Advocacia TJSP

20/09/2026
⚖️ PLANO DE SAÚDE NEGOU HOME CARE? ESSA NEGATIVA PODE SER QUESTIONADA.O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão...
20/09/2026

⚖️ PLANO DE SAÚDE NEGOU HOME CARE? ESSA NEGATIVA PODE SER QUESTIONADA.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que obrigou plano de saúde a custear tratamento domiciliar – Home Care, conforme prescrição médica.

No caso, a paciente necessitava de:

✅ Enfermagem 24 horas
✅ Fisioterapia diária
✅ Fonoaudiologia
✅ Acompanhamento médico
✅ Oxigenioterapia

O TJSP reconheceu que, havendo indicação médica expressa, a cláusula contratual que exclui o Home Care pode ser considerada abusiva, aplicando inclusive a Súmula 90 do próprio Tribunal.

📌 Processo nº 1002988-07.2024.8.26.0011
📍 TJSP – 8ª Câmara de Direito Privado
📅 Julgamento: 18/09/2026
⚖️ Recurso da operadora não provido.

Se você ou um familiar possui prescrição médica de Home Care e o plano de saúde negou a cobertura, é importante analisar juridicamente o caso.

📲 Advocacia Luiz Lello
Atuação em demandas contra planos de saúde.

TratamentoDomiciliar

🏠⚖️ PLANO DE SAÚDE NEGOU HOME CARE? A NEGATIVA PODE SER QUESTIONADA.Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Pau...
20/09/2026

🏠⚖️ PLANO DE SAÚDE NEGOU HOME CARE? A NEGATIVA PODE SER QUESTIONADA.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que obrigou plano de saúde a custear tratamento em regime de home care para paciente menor com grave doença neurodegenerativa.

A decisão considerou especialmente que havia relatórios médicos detalhados demonstrando a necessidade do tratamento, enquanto a operadora não apresentou prova técnica capaz de afastar a indicação médica.

✅ Fisioterapia respiratória diária
✅ Fisioterapia motora diária
✅ Fonoaudiologia
✅ Assistência de enfermagem por 12 horas
✅ Medicamentos, materiais e insumos necessários ao tratamento

O recurso do plano de saúde foi negado por unanimidade.

📌 Processo nº 1006800-08.2024.8.26.0577 – TJSP

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o quadro clínico, a prescrição médica e as particularidades do contrato.

Teve tratamento ou home care negado pelo plano de saúde? Busque orientação jurídica especializada.

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