21/09/2026
PLANO DE SAÚDE RECUSOU A INTERNAÇÃO?
Em casos de urgência ou emergência, a negativa de cobertura por alegação de carência pode ser abusiva.
Em recente julgamento, o TJSP reconheceu o direito do paciente à cobertura de internação e cirurgia, mesmo diante da alegação de prazo de carência pelo plano de saúde.
No caso, o paciente foi diagnosticado com câncer no intestino grosso e precisava de cirurgia com urgência. O plano recusou a cobertura, mas a Justiça entendeu que a recusa era indevida.
⚖️ Entendimento aplicado:
A Súmula 103 do TJSP estabelece que é abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência sob alegação de carência superior a 24 horas.
📌 Processo nº 1008256-77.2021.8.26.0001
Se houve negativa de internação, cirurgia ou tratamento urgente, o caso deve ser analisado com rapidez.
Advocacia Luiz Lello
DireitoDoConsumidor