29/05/2026
A imunoterapia não é uma cura mágica, e talvez esse seja o primeiro ponto que precisa ser dito com honestidade.
Ela é uma estratégia terapêutica que busca induzir dessensibilização, ou seja, aumentar o limiar de reação do paciente por meio da exposição progressiva, controlada e supervisionada ao alimento alergênico.
Na prática, isso significa reduzir o risco de reações graves diante de exposições acidentais e, em alguns casos, ampliar a liberdade alimentar.
Mas isso não acontece sem custo.
Existe risco de reação durante o processo. Existe desgaste emocional familiar.
Existe necessidade de alta adesão, acompanhamento rigoroso e uma equipe preparada para conduzir intercorrências.
Por isso, a pergunta nunca deveria ser:
“todo paciente deveria fazer imunoterapia?”
Porque a resposta é não.
Há crianças cuja qualidade de vida está profundamente comprometida pela restrição.
Nesses casos, a exclusão deixa de ser apenas uma conduta protetora e passa a ter um custo clínico e emocional importante.
E é justamente aí que a imunoterapia entra como possibilidade.
Não como solução universal, mas como decisão individualizada.
Ela exige avaliação de gravidade, tipo de alergia, histórico de reação, perfil familiar, capacidade de adesão e, principalmente, entendimento claro de objetivos.
Porque dessensibilizar não significa necessariamente tolerância permanente.
E vender isso como promessa seria irresponsável.
Do ponto de vista nutricional, o papel do nutricionista nesse processo é central.
Não apenas no acompanhamento da ingestão, mas na leitura da adesão, na segurança das progressões, na relação da família com o alimento e na sustentação prática de um tratamento que acontece muito além do consultório.
No fundo, o verdadeiro dilema não está entre dessensibilizar ou esperar.
Está entre manter uma exclusão que já produz mais prejuízo do que proteção…
ou construir, com critério, uma nova possibilidade de tolerância.
E essa decisão nunca pode ser tomada por protocolo.
Ela precisa ser tomada por raciocínio clínico.
Raquel Bicudo
CRN3 16149