29/05/2026
Sua empresa tem trabalhadores que entram em espaços confinados? A NR-33 é obrigatória e o descumprimento pode custar vidas e multas.
Espaço confinado é todo ambiente não projetado para ocupação humana contínua, tanques, silos, galerias, poços, dutos e câmaras subterrâneas. Ambientes que parecem simples, mas escondem riscos invisíveis e letais.
A NR-33 exige que sua empresa garanta:
🔵 Identificação e classificação de todos os espaços confinados;
🔵 Monitoramento da atmosfera antes e durante qualquer entrada;
🔵 Equipamentos adequados, EPIs, ventilação e resgate;
🔵 Treinamento especializado para supervisor, vigia e trabalhador autorizado;
🔵 Emissão da PET (Permissão de Entrada e Trabalho), para cada acesso.
Sem qualquer um desses itens, a empresa está em infração direta e em caso de acidente, a responsabilidade civil e criminal recai sobre o empregador.
A SJR Brasil implementa a NR-33 na sua empresa do início ao fim: identificação, documentação, treinamentos e suporte contínuo.
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