26/06/2026
Prezados Associados da ABRESST,
A recente decisão liminar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a suspensão por 90 dias das sanções ligadas aos fatores de risco psicossociais trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 (NR-1), gerou um movimento natural de dúvidas no mercado de Saúde e Segurança do Trabalho.
Como presidente da nossa associação e atuando diretamente como assessor na Comissão Tripartite Paritárias Permanentes (CTPP), considero fundamental trazer a vocês uma leitura madura, estritamente técnica e de longo prazo sobre o cenário.
A iniciativa de confederações patronais (como FIESP, CN Saúde e CNC) em buscar o Judiciário faz parte do jogo democrático e foca, principalmente, em questionamentos sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR). O entendimento sobre a necessidade de maturidade técnica é sólido, uma vez que o texto foi amplamente debatido e construído de forma tripartite ao longo dos últimos quatro anos. A tendência histórica é que essas liminares percam força assim que o histórico de construção da norma for evidenciado.
Por isso, reforço três pontos essenciais para guiar a atuação de todos os nossos associados:
1. A NR-1 continua 100% vigente: A liminar suspende apenas a aplicação imediata de penalidades (multas e autuações) por parte dos auditores fiscais especificamente sobre o mapeamento psicossocial da NR-1. Toda a estrutura do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR permanecem obrigatórios.
2. O cordão umbilical com a NR-17: Falar em "surpresa" ou "falta de prazo" para mapear esses fatores é um equívoco técnico. Desde a reformulação da NR-17 (Ergonomia) em 2021 (com vigência a partir de 2022), o item 17.4 exige de forma expressa a avaliação preliminar e a análise da organização do trabalho. Ritmo de trabalho, pressupostos de carga mental, pressões temporais e exigências cognitivas já são a antessala direta dos riscos psicossociais. Quem faz ergonomia séria já mapeia esses fatores há anos.
(Continua nos comentários)