25/05/2026
A discussão sobre coparticipação e franquia voltou ao centro da agenda regulatória da saúde suplementar brasileira com a Consulta Pública nº 145 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses instrumentos, conhecidos como Mecanismos de Regulação Financeira (MRF), são utilizados para modular o uso dos serviços assistenciais, reduzir a sobreutilização e contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos.
Em artigo publicado na Revista Brasileira de Saúde Suplementar (RBSS), Bruno Marcelos e a equipe técnica do escritório Bruno Marcelos Advocacia analisam criticamente a proposta apresentada pela ANS, comparando-a com a antiga RN nº 433/2018, posteriormente revogada após questionamentos no Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 532.
O estudo aponta que, embora a nova proposta avance em temas como transparência, previsibilidade e proteção ao beneficiário, ainda persistem riscos jurídicos e econômicos relevantes. Entre os principais pontos discutidos estão os limites da competência regulatória da ANS, a possibilidade de excessiva intervenção estatal, a redução da concorrência e o impacto sobre a diversificação de produtos no mercado de saúde suplementar.
A análise também destaca que a modernização dos mecanismos de regulação financeira não deve se limitar à imposição de novos percentuais ou restrições gerais. Para os autores, o caminho mais adequado passa pelo fortalecimento da transparência, com regras claras sobre coparticipação e franquia, linguagem acessível ao consumidor, extratos detalhados antes da cobrança e maior previsibilidade sobre os custos associados ao uso do plano.
O artigo contribui para o debate público ao defender uma regulação mais proporcional, cautelosa e baseada em informação qualificada, capaz de proteger o beneficiário sem comprometer a sustentabilidade, a livre concorrência e o equilíbrio do setor de saúde suplementar.
📖 Leia o artigo completo na RBSS:
https://rbss.org.br/index.php/RBSS/article/view/85