30/03/2017
Aposentadoria Especial
É o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentem riscos à saúde. Esses riscos existem por conta da presença de agentes nocivos em ambientes onde a atividade é exercida. A vantagem deste tipo de aposentadoria se dá pelo menor tempo necessário de contribuição e pela inexistência de Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.
Para obter a Aposentadoria Especial é necessário comprovar exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. Cada vez a exigência de provas tem sido mais rigorosa e, por este motivo, aconselha-se atualizar os documentos com frequência (no máximo de 3 em 3 anos) para facilitar a comprovação.
Até 28 de abril de 1995, a Aposentadoria Especial era concedida com base na profissão. Atualmente, somente a atividade não justifica o benefício, mas sim laudos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. Os principais documentos a serem apresentados são o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O profissional habilitado para confeccionar estes documentos é o médico do trabalho ou o eng. seg. do trabalho.
Recentemente, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito à Aposentadoria Especial ao contribuinte individual, seja autônomo, microempreendedor individual e microempresário individual. Como exemplo, um mecânico autônomo que trabalhou durante 25 anos exposto à atividades insalubres tem o direito da Aposentadoria Especial, basta comprovar a existência da mesma.