Assessoria em Segurança do Trabalho

Assessoria em Segurança do Trabalho Prestação em serviços na área de segurança do trabalho Sua empresa está preparada?

Atualmente atuo como Engenheira de Segurança do Trabalho autônoma em Santiago/RS e região prestando assessoria necessária à adequação e legalização das empresas. Elaboro os seguintes documentos: PGR, LTCAT, PPP, Laudos de Insalubridade e Periculosidade, Planos e Laudos de Contingência ao Covid-19, entre outros, tanto na área urbana como rural. Realizo perícias técnicas junto à Justiça na área de S

egurança do Trabalho e atuo também como assistente técnica. Elaboro PPCI (Projetos de Prevenção Contra Incêndios) e PSPCI (Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio). Faço levantamentos e vistorias em campo para análises qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais em busca de melhorias, além de gestão em saúde e segurança do trabalhador nas empresas. Solicite um orçamento:
- Fone/whats: (55)99681-1117
- E-mail: [email protected]

09/08/2018

Em breve, as informações relacionadas a segurança e saúde do trabalho deverão ser enviadas eletronicamente para o Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS através do eSocial.
Todas as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos ou não, a agente nocivos químicos, físicos e biológicos.O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

Nossa engenheira de segurança do trabalho esteve em uma capacitação recentemente na 13ª PREVESST, onde Orion Sávio Santos de Oliveira-Analista Técnico de Políticas Sociais, retratou sobre o assunto.

Para maiores informações, contate-nos através da página ou tel/whats: 99681-1117!

16/11/2017
08/08/2017
Aposentadoria Especial É o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentem riscos à saúde...
30/03/2017

Aposentadoria Especial

É o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentem riscos à saúde. Esses riscos existem por conta da presença de agentes nocivos em ambientes onde a atividade é exercida. A vantagem deste tipo de aposentadoria se dá pelo menor tempo necessário de contribuição e pela inexistência de Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.
Para obter a Aposentadoria Especial é necessário comprovar exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. Cada vez a exigência de provas tem sido mais rigorosa e, por este motivo, aconselha-se atualizar os documentos com frequência (no máximo de 3 em 3 anos) para facilitar a comprovação.
Até 28 de abril de 1995, a Aposentadoria Especial era concedida com base na profissão. Atualmente, somente a atividade não justifica o benefício, mas sim laudos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. Os principais documentos a serem apresentados são o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O profissional habilitado para confeccionar estes documentos é o médico do trabalho ou o eng. seg. do trabalho.
Recentemente, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito à Aposentadoria Especial ao contribuinte individual, seja autônomo, microempreendedor individual e microempresário individual. Como exemplo, um mecânico autônomo que trabalhou durante 25 anos exposto à atividades insalubres tem o direito da Aposentadoria Especial, basta comprovar a existência da mesma.

Atuação do Perito Assistente Técnico:Nos processos que tramitam na Justiça, muitas vezes a definição de uma sentença pel...
13/01/2017

Atuação do Perito Assistente Técnico:

Nos processos que tramitam na Justiça, muitas vezes a definição de uma sentença pelo juiz depende da avaliação do caso por um especialista através de uma perícia.

Demandas como a de concessão de adicional por insalubridade ou de indenização por doença ocupacional levam os magistrados a solicitar essa avaliação a profissionais como engenheiros de Segurança do Trabalho e médicos do Trabalho, capazes de analisar aspectos como o ambiente laboral e o estado de saúde do autor do processo. É a partir dessa conjugação de fatores que o especialista produz o laudo que será decisivo para o posicionamento do juiz em favor da empresa ou do trabalhador.

O profissional assistente técnico, irá acompanhar a Perícia, assim como auxiliar na elaboração dos quesitos com a fundamentação técnica adequada, realizando:

• Avaliação preliminar das instalações da empresa;
• Acompanhamento como Perito Assistente Técnico na Perícia;
• Auxílio na elaboração dos quesitos complementares.

Estes procedimentos garantem a transparência e buscam eliminar indenizações indevidas ou sobrevalorizadas.

04/07/2016
30/06/2016
FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO         A fiscalização do Ministério do Trabalho tem a finalidade de garantir que...
23/06/2016

FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

A fiscalização do Ministério do Trabalho tem a finalidade de garantir que a empresa cumpra os dispostos nas normas que regem os direitos do trabalhador.
É dever do Auditor Fiscal do MTE se identificar e a empresa não pode impedir o seu acesso.
Ele possui a competência de:
– Advertir;
– Multar;
– Embargar, em caso de obras. O embargo pode ser total ou parcial;
– Interditar máquinas,setores ou a própria empresa.
Dá preferência para:
– Empresas com risco elevado;
– Empresas de grande porte;
– Fiscalização por denúncias.
O empregador escolhe quem acompanhará o auditor do MTE na empresa. Na maioria dos casos ou o Departamento Pessoal ou de Segurança do Trabalho são os escolhidos. O empregador irá responder pela fiscalização.
Dependendo do ramo de atividade, a documentação exigida geralmente é:
– Livro de inspeção;
– Fichas de registros de funcionários;
– Folhas ou cartões de ponto;
– Contra cheques;
– Comprovantes relacionados a horas extras de trabalho;
– Ordens de serviço;
– PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
– PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
– C**A – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
– Fichas de EPI (Equipamento de Proteção Individual);
– CAT’s (Comunicado de Acidente de Trabalho) emitidas recentemente;
– Comprovantes de treinamentos de segurança.
É sempre importante estar preparado psicologicamente e documentalmente. O apoio do Departamento Jurídico é muito bem vindo nessa situação.
O Auditor não quer fazer mal a você ou a sua empresa. Ele apenas está fazendo o trabalho que lhe compete.
Foque na sua empresa com seriedade e não será surpreendido com multas ou penalidades. Lembre-se que antes de tudo você está preservando a saúde e a integridade física dos seus colaboradores.

Endereço

Santiago, RS
97700-000

Telefone

5596811117

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Assessoria em Segurança do Trabalho posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Assessoria em Segurança do Trabalho:

Compartilhar