20/08/2026
⚠️ Insalubridade e periculosidade: você sabe a diferença?
Embora muitas vezes sejam tratadas como sinônimos, insalubridade e periculosidade são conceitos diferentes e exigem avaliações técnicas específ**as para garantir a conformidade da empresa.
A insalubridade, prevista na NR-15, está relacionada à exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos, biológicos ou vibração, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
Já a periculosidade, regulamentada pela NR-16, refere-se às atividades que expõem o trabalhador a risco iminente de acidentes graves ou fatais, como operações com inflamáveis, explosivos, eletricidade ou outras condições previstas na norma.
Cada situação gera um adicional salarial distinto e exige um laudo técnico específico. Quando esses documentos estão desatualizados, incompletos ou incorretos, a empresa f**a sujeita a passivos trabalhistas, autuações e questionamentos em fiscalizações.
Mais do que atender à legislação, manter os laudos atualizados demonstra compromisso com a segurança dos trabalhadores e fortalece a gestão de Saúde e Segurança no Trabalho.
📞 O Grupo Integral realiza a elaboração e atualização dos laudos de insalubridade e periculosidade com rigor técnico, garantindo segurança jurídica e conformidade para a sua empresa. Entre em contato com nossa equipe e mantenha sua SST em dia.