13/01/2023
🔹Acaba de ser sancionada (09.01) a Lei Nº 7.944/2023, que institui no Piauí a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Fibromialgia.
A Sociedade Brasileira de Reumatologia define fibromialgia como síndrome dolorosa crônica, não inflamatória, de etiologia é desconhecida, caracterizada por queixas dolorosas musculoesqueléticas difusas, em pontos anatomicamente determinados.
🔹 A Lei é de autoria do deputado Franzé Silva(PT-PI), que também é autor da Lei Nº 7.628/2021, que obriga o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados no Piauí. Ele explica que a fibromialgia atinge, principalmente, mulheres (cerca de 8 em cada dez), entre 30 anos e 60 anos de idade.
🔹Entre as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, estão: participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Fibromialgia; e difusão de informações relativas à fibromialgia e suas implicações.
🔹 Além disso, são também diretrizes da nova lei o estímulo à pesquisa científ**a, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Estado do Piauí, sempre associado a políticas públicas eventualmente em vigência nível nacional; o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso; e atendimento multidisciplinar.
*Com informações da assessoria de imprensa da ALEPI
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