04/08/2026
O Conselho Federal de Odontologia publicou resolução que autoriza cirurgiões-dentistas a induzir e manter sedação por vias parenterais (endovenosas) em consultórios, clínicas e, de forma ainda mais alarmante, em domicílio (home care). O CFO age com dolo à revelia da ciência e do arcabouço legislativo para ampliação de competências de cirurgiões-dentistas, conforme a Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA).
A literatura médica, chancelada por diretrizes internacionais, define que a sedação não ocorre em estágios estanques, e que a transição entre a sedação moderada, a profunda e a anestesia geral é fluida, volátil e incontrolável, dependendo de fatores biológicos. A condução da sedação e do controle de vias aéreas por profissionais sem qualif**ação médica eleva a incidência de óbitos e danos neurológicos irreversíveis na população adulta e, especialmente, na pediátrica.