17/08/2026
Nova legislação europeia das embalagens já começou a aplicar-se. O que muda na área alimentar?
O Regulamento (UE) 2025/40, relativo às embalagens e resíduos de embalagens (PPWR), aplica-se, de forma geral, desde 12 de agosto de 2026.
O objetivo passa por reduzir resíduos, aumentar a reutilização e a reciclabilidade e tornar as embalagens colocadas no mercado europeu mais sustentáveis e seguras.
Na Segurança Alimentar, há uma alteração particularmente importante: as embalagens destinadas ao contacto com alimentos passam a estar sujeitas a novos limites relativamente aos PFAS, um grupo de substâncias químicas utilizadas em alguns materiais pelas suas propriedades de resistência à gordura, água ou calor.
Na prática, os operadores devem começar por rever:
✔️ Se as embalagens são adequadas ao contacto com alimentos;
✔️ Se são adequadas ao tipo de alimento e à utilização prevista;
✔️ Se o fornecedor consegue demonstrar a sua conformidade;
✔️ Se cumprem os novos limites aplicáveis aos PFAS;
✔️ Se existe documentação técnica que comprove essa conformidade.
Restaurantes, cantinas, hospitais, lares, escolas, indústria alimentar e restantes operadores devem aproveitar esta mudança para rever fornecedores, fichas técnicas, declarações de conformidade e materiais utilizados no dia a dia.
▶️Um ponto importante: as embalagens colocadas no mercado após 12 de agosto de 2026 têm de cumprir os novos limites de PFAS previstos no regulamento.
Nos próximos anos surgirão também novas exigências relacionadas com redução de embalagens, reutilização, reciclabilidade e prevenção de resíduos.