14/10/2026
«Eu não vejo» não é um método (a propósito da notícia de hoje no Açoriano Oriental da página de um seguidor, devidamente identif**ado]
Comecemos pelo fim, que é a parte boa.
A Ordem dos Médicos disse à Comissão de Assuntos Sociais que a medicina do trabalho deveria ser reforçada e implementada em todas as entidades públicas. Subscrevo cada palavra. É, aliás, exactamente o que a ANaMeT escreveu, com fundamentação e fontes, na sua Tomada de Posição n.º 3/2026, em Setembro.
Resta uma pergunta sobre esta frase: porque é que ela aparece em último lugar, numa linha, depois de tudo o resto? Se a medicina do trabalho é a resposta, porque é que foi o rodapé?
Agora a parte estranha.
A Ordem pede «uma análise profunda científ**a para compreender as causas da subida das baixas».
Óptimo. Rigor, sempre.
Só que, no mesmo fôlego em que pede o estudo, a Ordem já traz a conclusão: «não está demonstrada uma relação causal suficiente» com as listas de espera cirúrgicas.
É curioso este cepticismo.
Funciona a 100 % contra uma hipótese — a que incomoda o sistema de saúde — e desliga-se completamente para as outras.
Porque, repare-se, a hipótese das creches que recusam crianças com sintomas ligeiros entrou na audição sem um único número, sem uma série, sem um estudo, sem «análise profunda». Essa não precisou de demonstração.
Resumindo o critério epistemológico:
para as creches, basta uma intuição;
para 13 945 açorianos em lista de espera cirúrgica, com um tempo médio de 498 dias, exige-se prova causal robusta.
São 16 meses à espera. Há trabalhadores que esperam por uma prótese da anca mais tempo do que dura uma legislatura.
E depois há a frase.
A frase é «eu não vejo muito como isso sendo responsável pelo aumento do número de baixas».
Numa audição onde se pede ciência, o argumento decisivo foi eu não vejo.
Com todo o respeito — e é muito, pelo percurso de quem o disse —, «eu não vejo» não é um método. É uma impressão.
Em medicina temos um nome técnico para a impressão de quem nunca foi ao posto de trabalho: chama-se achismo, e é precisamente o que a Ordem veio, e muito bem, pedir que se evitasse.
Há aqui, porém, um erro mais fundo do que o do cepticismo selectivo, e é um erro de categoria.
Discutir se as listas de espera «causam» baixas, como quem discute se o tabaco causa cancro, é discutir a pergunta errada.
Não é preciso um estudo de coorte para saber que um trabalhador da construção civil com coxartrose grave, à espera de cirurgia há 1 ano e meio, está incapaz para o seu posto de trabalho.
Isso não é uma hipótese epidemiológica a testar: é um facto clínico, certif**ado por um médico, documento a documento.
O referencial sueco de apoio à decisão — o instrumento mais sólido que existe nesta matéria, emitido pela autoridade nacional de saúde — prevê, para a coxartrose grave, incapacidade «até à cirurgia». Está escrito. Em texto oficial. A espera é fundamento reconhecido de incapacidade prolongada em qualquer sistema sério.
Em Portugal não é discutida porque não é medida. E não é medida porque ninguém quer o número.
Quanto à fraude, a Ordem tem inteira razão em recusar a atribuição automática — e aqui a aritmética é aliada, sem ser de ninguém: foram 77 irregularidades em 107 fiscalizações entre Janeiro de 2025 e Agosto de 2026.
Setenta e sete.
Perante um universo da ordem dos 8 234 casos mensais de incapacidade temporária na Região, isso dá menos de 0,05 %.
Foi esta a epidemia de fraude que ocupou primeiras páginas e motivou audições parlamentares.
Zero vírgula zero cinco por cento. Houve comissões de inquérito por menos — mas raramente por tão pouco.
E o que não foi dito?
Não foi dito que a administração pública regional não tem serviço de saúde e segurança do trabalho organizado.
Não foi dito que as estruturas residenciais para idosos não têm medicina do trabalho.
Não foi dito que a contratação pública destes serviços se faz pelo preço mais baixo, e que ninguém audita se as horas contratadas são sequer prestadas.
Não foi dito que Portugal não tem baixa parcial — reconhece a incapacidade temporária parcial nos acidentes de trabalho, no artigo 19.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, e não a reconhece na doença, de modo que o mesmo trabalhador, com a mesma limitação, regressa a meio tempo se partiu a perna no trabalho e f**a em casa a tempo inteiro se a partiu em casa.
Não foi dito que a política de dissuasão das baixas tem um efeito documentado, e chama-se presentismo: na coorte Whitehall II, quem trabalhava doente teve cerca do dobro do risco de eventos coronários graves. Poupa-se hoje em subsídio de doença e paga-se daqui a cinco anos em enfarte.
Nada disto exige «análise profunda». Exige leitura.
Ficaram, por isso, três propostas construtivas — e sinceras.
Primeira: que se publique, trimestralmente, a proporção de incapacidade temporária prolongada atribuível a espera por procedimento programado. O dado existe, ou pode existir. A ANaMeT propôs o método e ofereceu-o gratuitamente. Se a relação causal «não está demonstrada», a maneira de a demonstrar — ou de a desmentir — é medi-la. Quem está de boa-fé não teme o número; pede-o.
Segunda: que o reforço da medicina do trabalho nas entidades públicas, que a Ordem defende e todos aplaudimos, deixe de ser uma frase final de audição e passe a ser uma data no calendário.
Terceira: que a próxima vez que uma entidade empregadora apresentar queixa de um médico por causa de uma baixa, a resposta institucional seja tão rápida quanto o encaminhamento disciplinar foi.
Em 2025 houve uma queixa, foi remetida ao Conselho Disciplinar, e um ano depois os próprios representantes da Ordem admitiram, na Assembleia, não saber o desfecho.
Entretanto o médico esperou. Também ele numa lista.
A medicina do trabalho açoriana não precisa de mais estudos sobre se os trabalhadores estão a fingir.
Precisa de blocos operatórios a funcionar, de serviços de saúde do trabalho onde não existem, e de alguém que, em vez de dizer «eu não vejo», se dê ao trabalho de ir ver.