22/10/2026
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⚠️ QUANDO O ALERTA DE SEGURANÇA NÃO É SUFICIENTE
TST mantém indenização de R$ 200 mil após queda de mecânico de 12 metros
Em outubro de 2020, um mecânico sofreu um grave acidente enquanto realizava um reparo na parte superior de um estabelecimento. A gaiola em que estava, acoplada a uma empilhadeira, desprendeu-se durante a operação.
Segundo as informações divulgadas sobre o processo, o trabalhador havia questionado a segurança do acoplamento. A queda provocou múltiplas fraturas, sequelas permanentes e a necessidade de 16 cirurgias.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve as indenizações de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, considerando a gravidade das consequências e a proporcionalidade dos valores no caso concreto.
🔎 O QUE ESSE CASO NOS ENSINA?
🔹 Ouvir o trabalhador: alertas sobre riscos devem ser levados a sério e investigados antes do início da atividade.
🔹 Eliminar improvisações: equipamentos precisam ser adequados à operação, utilizados conforme as especificações e submetidos às verificações de segurança aplicáveis.
🔹 Planejar antes de executar: trabalho em altura exige avaliação de riscos, procedimentos seguros, capacitação e sistemas de proteção adequados.
🔹 Responsabilidade compartilhada: prevenção exige compromisso da organização, da liderança e de todos os envolvidos, respeitadas as atribuições de cada um.
⚖️ REFLEXÃO PREVENCIONISTA
Nenhuma tarefa é tão urgente que justifique colocar uma vida em risco.
Quando existe dúvida sobre a segurança, a conduta responsável é interromper a atividade conforme os procedimentos aplicáveis, comunicar o risco e buscar uma solução segura.
Produzir é importante. Voltar para casa com saúde e segurança é indispensável.
Base normativa para estudo: NR-1 (GRO/PGR), NR-11 (transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais), NR-12 (segurança em máquinas e equipamentos), NR-35 (trabalho em altura) e arts. 157 e 158 da CLT, conforme aplicabilidade.
Fonte jornalística: Tribunal Superior do Trabalho — notícia divulgada em 8 de setembro de 2026. O processo tramita em segredo de Justiça.